Publicamos o texto abaixo a pedido do
Gabinete das Relações públicas da Arquidiocese de Luanda
ARQUIDIOCESE DE LUANDA
Secretariado Arquidiocesano de Pastoral
Tel. 244 222 33 46 40
Caixa postal 87
LUANDA - ANGOLA
COMUNICADO
Tendo sido novamente veiculadas, na imprensa escrita e falada, algumas informações relativas à ocupação de um terreno situado no Municício do Kitamba Kiaxi, a Arquidiocese de Luanda vem repetir o esclarecimento efectuado aos 25 de Junho de 2004:
1. No ano de 1998 foi doado pelo Governo da Província de Luanda, à Arquidiocese de Luanda, um terreno do qual veio, posteriormente, proceder ao seu registo.Quando tal terreno foi doado o mesmo encontrava-se devoluto, confrontando com terrenos baldios. Aliás, não faria sentido o Governo doar um terreno e o mesmo encontrar-se ocupado ou com construções.O terreno a que este comunicado faz referência tinha e tem como finalidade a construção de um santuário com várias obras de impacto social.
2. No ano de 2000, a Arquidiocese pretendeu começar a preparar o referido terreno para a construção do santuário, tendo iniciado a terraplanagem do mesmo.Por essa altura, começaram a aparecer no terreno alguns cidadãos que iniciaram a construção de casas, sem qualquer autorização e de forma anárquica, Esses e outros cidadãos, apesar de informados sobre a propriedade do terreno, continuaram, de forma oportunística e irresponsável, a construção de casas.Com vistas a pôr termo a tais atitudes, a Arquidiocese de Luanda requereu a presença da Administração Municipal e dos serviços de Fiscalização. Contudo, apesar da presença desta última, as construções continuaram de forma anárquica e, portanto, ilegais.Pretendendo pôr cobro a tal situação, a Arquidiocese de Luanda iniciou a construção de um muro para vedar o terreno. Tendo alguns cidadãos oferecido oposição a tal objectivo, chegando mesmo a destruir parte considerável dos mourões que se tinham levantado, o que causou prejuízos materiais avultados, não restou outra hipótese à Arquidiocese de Luanda senão a de requerer a intervenção das legítimas autoridades para a reposição da ordem e defesa dos seus direitos e património.
3. É Neste âmbito que chegou ao conhecimento da Arquidiocese de Luanda a informação de que tiveram lugar alguns actos de violência no referido terreno, já que indivíduos houve que desrespeitaram as ordens dos agentes da autoridade que se encontravam no local.A Arquidiocese de Luanda não pode deixar de lamentar tais actos de violência. A verdade, porém, é que, desde que entrou na posse do terreno, ela (Arquidiocese de Luanda) procurou, respeitando a lei e dentro do melhor espírito de boa fé e concórdia, resolver as situações de irregularidade que se vieram a verificar.Também é verdade que cidadãos de má fé procuraram, oportunística e ilegalmente, tirar proveito da situação, violando os direitos da Arquidiocese e de outras instituições.Já que também pautam a sua actuação o respeito dos direitos e dos bens dos cidadãos em geral, o que a Arquidiocese e a igreja não podem fazer é deixar de defender os seus direitos e os seus bens.
4. O direito de propriedade é um direito fundamental constitucionalmente consagrado. Por conseguinte, a Arquidiocese não pode concordar com atitudes que, de forma organizada ou não, tentam violar tal direito, seja ele da Igreja, do Estado ou de particulares.Os cidadãos, se por um lado têm direitos consagrados por lei, por outro têm de respeitar as leis e as instituições. Sem o respeito da lei não se constrói nem a Paz nem a democracia.
5. Temos a acrescentar que a Igreja Católica, ao longo dos tempos, sempre procurou servir o Homem, desempenhando a sua acção de impacto espiritual, humano e social, na formação, promoção e assistência nos campos, sobretudo da Educação e Saúde. Para isso, a Igreja tem tido em sua propriedade espaços físicos onde a sua acção se desenvolve e é respeitada.
Luanda e Paço Arquiepiscopal, aos 16 de Janeiro de 2007
O Gabinete de Relações Públicas da Arquidiocese de Luanda
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