sexta-feira, março 11, 2005

Militância Política (Nota Pastoral da CEAST)

NOTA PASTORAL
da
CONFERÊNCIA EPISCOPAL DE ANGOLA E S. TOMÉ


Militância política. Nalgumas localidades, sobretudo mais recuadas onde não abundam pessoas qualificadas para determinadas funções, tem-se feito aliciamento e até pressão sobre o Catequista para exercer funções de activista político nalgum Partido. Esta prática é totalmente reprovável e incompatível com a função de Catequista.
Com efeito, o Catequista, e com mais razão o Padre e o Bispo, é na comunidade não só o ministro do culto senão também o ministro de comunhão entre o Povo de Deus. Tornar-se militante dum Partido significa tornar-se adversário dos adeptos dos outros Partidos, o que resulta automaticamente na divisão da sua comunidade, tornando-se ministro não de comunhão mas de divisão. Portanto, a função de Catequista, como a de Padre ou de Bispo, é incompatível com a função de activista político.
Isto não significa que o Catequista, como o Padre, deixe de ter direitos políticos. De forma alguma. Nas eleições, ele há-de votar, como qualquer cidadão, no Partido da sua escolha. Enquanto responsável espiritual da comunidade, ele procura manter a harmonia entre os cristãos da mesma, os quais podem seguir os mais variados Partidos. Ora manter esta harmonia representa uma excelente forma de cidadania que o Catequista, da mesma forma que o Padre, desempenha em benefício da Comunidade.
Mas os outros cristãos, que não desempenham a função de catequista da Comunidade, esses, sim, podem e devem ter a coragem de assumir responsabilidades políticas no Partido da sua livre escolha, se tiverem vocação para isso. A militância política honestamente exercida é uma nobre forma de amor ao próximo.

Suspensão do culto dominical. Outro abuso que vimos denunciar e reprovar é a suspensão do culto dominical para, na hora dele, ter um comício com o povo. Já aconteceu chegar o Sacerdote ao bairro na hora da Missa, e encontrar o povo reunido num comício com o Soba ou com o Secretário do Partido.
Ora bem, o culto dominical é um direito e um dever dos crentes. Como direito, não pode ser violado por ninguém, e muito menos pela Autoridade local, a quem compete a função de proteger os direitos dos cidadãos, não de os violar; e se é um dever, a autoridade local, seja ela qual for, não tem poder para dele dispensar os crentes.
Por consequência, rogamos à Autoridade local que, para os comícios, jamais escolha a hora do culto, a qual deve ser respeitada pelo Catequista com pontualidade. E se teimar em fazê-lo, não pode levar a mal que os crentes faltem ao comício para irem ao culto, o que em consciência devem fazer.
Além disso, se quiserem rezar nos comícios, não deve ser o Catequista a dirigir a oração, mas outro crente livremente escolhido para isso.

Lugares de culto. Os lugares de culto devem ser completamente apartidários, não podendo servir para neles se fazer qualquer propaganda política, nem sequer aparente. Por conseguinte, rogamos aos fiéis a delicadeza de não irem ao culto com as insígnias do seu Partido. Mas reservem o seu uso para outros tempos e lugares.
Pela mesma razão, não se façam nos lugares de culto avisos de carácter político ou partidário, mas tão-somente de carácter religioso ou social, tais como campanhas de vacinação, matrícula de alunos, etc. Seja esta nota publicada e cumprida.

Luanda, 10 de Março de 2005
Os Bispos Católicos de Angola e São Tomé

Sem comentários: